Cidadão lesado por tempo extrapolado em espera para atendimento no caixa físico em agência bancária pode produzir provas para ter seu direito consolidado
Publicado em sexta-feira, 30 de Abril de 2021 às 16:47:08 por Redação RV
Tempo razoável para espera por atendimento, por lei, seria de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de grande movimentação - dias anteriores ou posteriores a feriados, no último dia útil do mês e no período do 1º ao 10º dia de cada mês, prevendo penalidades nos casos de descumprimento - advertência, multa e suspensão A pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, elevou a qu...continue lendo