Publicado em quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 às 09:10:17 por Gugu 1068

Portaria de SC autoriza funcionamento de parques aquáticos e de águas termais durante pandemia
Locais podem receber clientes em regiões a partir do nível grave para a Covid-19.
Veja as regras:
A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou na terça-feira (15) a portaria número 705/2020 autorizando a reabertura de parques aquáticos e complexos de águas termais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento também regulamenta o funcionamento.
· Mapa da Covid-19: consulte casos e mortes em cada município
Os locais devem funcionar de acordo com a classificação da região no mapa do coronavírus do governo do estado:
· regiões em risco gravíssimo: estabelecimentos não podem abrir
· regiões em risco grave: podem receber visitantes até 40% da capacidade do estabelecimento
· regiões em risco alto: podem receber visitantes até 50% da capacidade do estabelecimento
· regiões em risco moderado: podem abrir sem restrição no número de visitantes
Para receber o público, os estabelecimentos precisam seguir uma série de regras. Confira abaixo as principais:
· divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19;
· compra de ingressos deve ser feita preferencialmente online;
· deve ser medida a temperatura dos visitantes e funcionários antes da entrada. Não podem entrar os que tiverem com mais de 37,5°C;
· é obrigatório o uso de máscara por parte de visitantes e funcionários, a não ser quando estiverem na água;
· deve haver distanciamento social de pelo menos 1,5 metros dentro e fora d'água;
· o distanciamento social só pode ser desrespeitado em situações de emergência, como o salvamento de alguém que está se afogando, por exemplo;
· disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos;
· adaptar bebedouros para que só seja possível o consumo de água com copos;
· higienizar, após cada uso, objetos compartilhados, como espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, macarrão de piscina, boias, pranchas, entre outros;
· pensar um sistema para separar móveis que já foram higienizados daqueles que ainda precisam ser limpos;
· em atrações que geram filas, o estabelecimento deve fazer a marcação para garantir o respeito ao distanciamento social;
· refeitórios, sanitários, vestiários, consultórios médicos, área com chuveiros só podem ser utilizados com até um terço da capacidade máxima;
· boxes devem ser higienizados após cada banho. É preciso também identificar os boxes que já foram higienizados daqueles que ainda precisam ser limpos;
· priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos.
· A fiscalização dessas normas é de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
G1 SC