Publicado em quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 às 08:25:21 por Gugu 1485
Ocupação depende de classificação da região no mapa de risco do coronavírus. Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está valendo.
A Secretaria de Estado da Saúde publicou na quarta-feira (23) a portaria número 736/2020, que regulamenta a lotação máxima em templos religiosos durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o documento, a ocupação depende da classificação da região no mapa de risco da Covid-19, feito pelo governo do estado. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta e já está valendo.
O documento diz o seguinte:
para regiões com risco gravíssimo para a Covid-19: lotação máxima de 30% da capacidade do tempo; para regiões com risco grave para a Covid-19: lotação máxima de 50% da capacidade do tempo; para regiões com risco alto para a Covid-19: lotação máxima de 70% da capacidade do tempo; para regiões com risco moderado para a Covid-19: lotação máxima equivale àquela em que se possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, com exceção daquelas que moram na mesma casa.